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Dayane Corosque
Curitiba (PR)
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Jovem operadora do direito, amante da fotografia e da música.
Comentários
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Dayane Corosque
Comentário ·
há 8 anos
Lei nº 13.715/2018: ampliação das hipóteses de perda do poder familiar
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Como que a criança ou adolescente vai ter "opção" se está sendo vítima?? Nesse raciocínio você vai me dizer que mulher apanha do companheiro porque "gosta"... Meu Deus...
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Dayane Corosque
Comentário ·
há 8 anos
Lei nº 13.715/2018: ampliação das hipóteses de perda do poder familiar
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Absurdo é um pai ou uma mãe receber condenação por crime doloso contra o filho e continuar a exercer poder familiar sobre ele.
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Dayane Corosque
Comentário ·
há 8 anos
Lei nº 13.715/2018: ampliação das hipóteses de perda do poder familiar
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Onde você viu isso?? Em lugar nenhum está previsto perda do poder familiar por isso!!
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Ricardo Rego
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de Interdição (de acordo com o NCPC) cumulada com pedido liminar (curatela)
Rebecca Duarte Advocacia
·
há 10 anos
Não seria de competência das Varas da Família e Sucessões?
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Maria Joserlene Sousa Brito Fernandes
Comentário ·
há 8 anos
Lei nº 13.715/2018: ampliação das hipóteses de perda do poder familiar
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Estou achando que tem gente temendo essa nova lei...
Não será que aqueles que desaprovam essa conquista, para as mulheres e os descendentes dela, não tem algum peso na consciência ou um medo de que perca seu pátrio poder de agredir?
Eu não entendo como uma pessoa pode alegar que o filho possa "amar mais que tudo" ao pai que agride a sua mãe diante de seus olhos, que tira a vida desta covardemente...
Que homem pode ser um bom pai para seus filhos, se não ensina a eles que tratar bem as outras pessoas, independente de ser mulher ou não, também faz parte do caráter de um ser humano íntegro?
Pai que assassina ou agride a mãe de seus filhos, principalmente diante destes, não tem como ser um bom pai ou um bom marido. Homem que é bom pai e/ou bom marido, dar amor, segurança, bom exemplo, consequentemente, não perderá seu pátrio poder nem terá o que temer.
Afinal, com a medida com que medes, com ela serás medido!
Totalmente a favor dessa conquista, não só das mulheres, mas também dos filhos delas, que terão a chance de serem homens de verdade, crescendo longe de um ambiente violento, que não se pode chamar ou comparar a um lar!
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Luiz Carlos Ginuario Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Lei nº 13.715/2018: ampliação das hipóteses de perda do poder familiar
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Creio que o caráter da Lei acima é mais preventivo que repressivo. Basta notar que ela fala "ou outro descendente".
Poderia completar o texto com os dizeres: tutelado ou acolhido.
Ademais, não se trata apenas do homem, mas também da mulher; de tal sorte que ambos são tratados igualmente e vai além, alcançando também guardiões ou tutores, ou seja, "perderá o poder familiar aquele que"praticar contra outrem igualmente titular do poder familiar".
Deste modo, a Lei procura oferecer proteção aos menores; aos cônjuges; conviventes; ex-cônjuge ou ex-convivente de ambos os sexos; que detenham o poder familiar adquirido de modo natural, isto é, geneticamente, ou adquirido por determinas circunstâncias, tais como a adoção, ainda que em razão de nova união concebida por um dos genitores ou atribuída a pessoas que convivem em união" homoafetiva ", visto que se há prática de violência contra um adulto ou outro descendente, certamente, poderá haver violência contra os demais membros da família.
Além disso, também o guardião ou tutor poderá ser destituído do poder que lhe fora atribuído, caso venha a praticar ato violência contra seu cônjuge ou seu descendente.
Detalhe importante para ser salientado é que a Lei não fala em destituição definitiva e irreversível do poder familiar.
Devemos ver o aperfeiçoamento da interpretação normativa ao aplica-la ao caso concreto, esperando que esta Lei se torne não apenas eficaz, mas também eficiente, reduzindo a violência doméstica e familiar.
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